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26 de Abril de 2024
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    TRE gaúcho determina retirada das páginas de Manuela na internet

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    O juiz Ricardo Hermann, da 1ª zona eleitoral de Porto Alegre, determinou que a candidata do PC do B à prefeitura da capital gaúcha, Manuela D'Ávila, retire do ar comunidades no site de relacionamentos Orkut e vídeos do YouTube.

    A alegação do juiz é de que as páginas contêm conteúdos referentes à candidatura da deputada federal à prefeitura. A notificação foi encaminhada nesta segunda-feira (21) à executiva municipal do PC do B.

    Hermann concedeu liminar a partir de representação do MPE (Ministério Público Eleitoral). Uma decisão definitiva sobre o assunto deverá ocorrer até o final de semana. O juiz, responsável por apreciar todos os casos relativos à propaganda nos meios de comunicação da campanha eleitoral, aplicou a legislação relativa à internet. Segundo a lei, cada concorrente pode ter apenas um domínio para divulgar sua candidatura.

    É a segunda vez que a candidata enfrenta problemas na Justiça Eleitoral desde que começou a campanha, há 15 dias. No final de junho, Manuela já havia sido advertida pelo TRE sobre material de propaganda irregular em spots de rádio e televisão veiculados pelo PC do B durante horário gratuito.

    Na época, o Tribunal determinou a retirada da propaganda do ar e sugeriu que a candidata podia ser multada em até R$ 50 mil se descumprisse a determinação.

    Manuela tem pelo menos 12 perfis postados na internet, a maioria deles com mais de mil integrantes. Os sites mostram fotos da deputada e mensagens dos internautas apoiando a candidatura, o que a lei proíbe. No YouTube, vários vídeos também mostram a deputada em reuniões de trabalho, em entrevistas, em atividades de campanha e em propaganda partidária de televisão.

    O presidente estadual do PC do B, Adalberto Frasson, disse que o partido não tem condições de cumprir a liminar de Hermann porque a candidata não tem ingerência sobre as comunidades em sites de relacionamento, que podem ser criadas e publicadas por qualquer pessoa. "Eu espero que o juiz nos ajude dizendo como cumprir uma decisão dessa natureza", criticou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-gaucho-determina-retirada-das-paginas-de-manuela-na-internet/73021

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