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27 de Abril de 2024
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    Lista suja: AMB divulga nomes de candidatos a prefeito que respondem a processos

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou no dia 22 de julho o nome dos candidatos a prefeito e vice-prefeito em 26 capitais do país que respondem a processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral. De acordo com a entidade, o objetivo é facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas que possam fundamentar a escolha dos eleitores.

    O banco de dados deve ser atualizado progressivamente com informações que serão repassadas pelos juízes eleitorais de todo o país.

    A divulgação da chamada "lista suja" dos candidatos que respondem a processos chegou a ser cogitada em junho pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, desistiu da idéia, mas declarou-se disposto a “desembaraçar o acesso dos interessados a dados que estão nos registros da Justiça Eleitoral”.

    Na oportunidade, durante o lançamento da campanha Eleições Limpas – pelo Voto Livre e Consciente, realizada numa parceria entre o TSE e a AMB, a entidade dos magistrados se comprometeu a organizar e divulgar os dados processuais referentes ao candidatos.

    Posteriormente, o colegiado de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) anunciou que adotaria a mesma postura do TSE. Já o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou rejeitar esse tipo de lista por, na sua visão, ester "sujeita a graves injustiças".

    Sobre o impedimento de candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade, o TSE, em resposta a uma consulta, votou majoritariamente para que só tenham as candidaturas impugnadas aqueles que tiverem condenação em sentença transitada em julgado, ou seja, não puderem mais recorrer. Mas, na prática, nada impede que um juiz de primeira instância rejeite uma candidatura.

    Ministro do STF deixa para agosto decisão sobre "lista suja"

    A ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com pedido de liminar, contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual apenas candidatos com condenação transitada em julgado podem ter pedidos de registro de candidatura negados, será julgada somente no dia 6 de agosto, no plenário do Supremo Tribunal Federal.

    A direção da AMB e o presidente do STF Gilmar Mendes tinham manifestado expectativa de uma decisão ainda em julho, mas o ministro relator, Celso de Mello, resolveu, em virtude da relevância do tema para as eleições municipais, não decidir a liminar individualmente.

    Ao justificar sua opção, Mello ressaltou que os juízes eleitorais de primeira instância podem decidir acerca dos pedidos de registro de candidatura, mesmo os já impugnados, até 16 de agosto.

    O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa.

    “Nos gostaríamos que fosse apreciado o mais rápido possível, mas temos consciência de que, quando ingressamos[com a ação]já estava próximo do recesso do Judiciário. Mas acho que vai atender a nossa expectativa[o julgamento em agosto]”, afirmou o presidente da AMB, Mozart Valadares.

    Ética e moralidade

    “O Judiciário tem que estar a serviço daquele que se comporta com ética e moralidade e não daqueles que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso de recursos e de formalismos, para se proteger de conseqüências pelos delitos praticados ao longo do mandato”, afirmou Valadares.

    O presidente da AMB disse ainda ter esperança de que o TSE reveja o entendimento adotado majoritariamente quando se debruçar sobre “casos concretos gravíssimos de processos e condenações que pesam contra alguns candidatos”

    Valadares ressaltou a importância da atuação da Justiça Eleitoral nos próximos meses: “A Justiça tem que se afirmar e punir exemplarmente aqueles que querem desobedecer e tornar o pleito eleitoral um balcão de negócios, com uso da máquina pública e abuso do poder econômico para tentar comprar a consciência das pessoas.”

    Entendimento do TSE

    No dia 10 de junho, por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato a cargo eletivo só pode ter o registrado indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma de recurso. Isso significa que os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública poderão se candidatar nas eleições municipais deste ano.

    A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo nº 19.919. O relator, ministro Ari Pargendler, havia dado, durante a sessão plenária do dia 5 de junho, voto favorável à tese de que a candidatura só pode ser indeferida caso haja sentença com trânsito em julgado.

    Na ocasião, o ministro Eros Grau pediu vista do processo, transferindo o final do julgamento para o dia 10 de junho. Na sessão do dia10 de junho, Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relator. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra a tese defendida por Pargendler.

    Confira aquios nomes do candidatos às prefeituras das capitais com pendências na Justiça.

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