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11 de Maio de 2024
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    OAB aceita videoconferência

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Do Jornal do Commercio

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que não vai questionar a constitucionalidade da Lei nº 11.900 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado para autorizar a realização de atos processuais envolvendo réus presos por videoconferência. A decisão foi tomada ontem durante sessão do Conselho Federal, realizada em Brasília. Em compensação, a entidade irá atacar as normas elaboradas pelo Legislativo dos estados para regular o procedimento. Ficou deliberado o ajuizado de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra as legislações de quatro estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e Mato Grosso.

    Presente a sessão, o presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Wadih Damous, explicou que os conselheiros optaram pelo não ajuizamento da ação contra a lei federal porque se chegou à conclusão que seus princípios não agridem a Constituição . "O Conselho Federal entendeu que a videoconferência não agride nenhum dispositivo constitucional. Em alguns casos, o procedimento é até reivindicado pelo próprio preso" , afirmou o advogado, destacando os casos que envolvem grandes deslocamentos. "Às vezes o preso fica dias em um camburão. Ele mesmo opta pela videoconferência", acrescentou.

    A aprovação e sanção da lei da videoconferência foram comemoradas por diversos setores do Judiciário pela celeridade, economia e segurança que poderá proporcionar. Segundo a norma, esse procedimento somente pode ser usado em caráter excepcional, mediante decisão fundamentada do juiz, de ofício ou a requerimento das partes, com a finalidade de prevenir risco à segurança pública, quando existe fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.

    Sem influência A lei estabelece também que videoconferência deve ser utilizada para viabilizar a participação do réu no ato processual, nos casos em que houver dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outras circunstâncias pessoais, por exemplo. O procedimento também deverá ter como objetivo impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.

    A norma estabelece ainda algumas regras para a realização da videoconferência. O procedimento deve ser realizado em sala própria, no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, desde que garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    Pela lei, o juiz deverá garantir ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. Se a conversa ocorrer por videoconferência, deverá ser assegurado a eles acesso a canais telefônicos reservados para essa comunicação. A sala reservada na penitenciária para a realização de atos processuais por videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, assim como pelo Ministério Público e pela OAB.

    Economia Com a videoconferência, os governos esperam economizar. Estimativas da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, por exemplo, indicam que, com a adoção do sistema, esse estado deixará de gastar cerca de R$ 6 milhões por ano com o transporte dos presos. Isso significará até 700 homens a mais no policiamento das ruas. Essa é uma das razões pelas quais muitos estados investiram na instalação desse sistema.

    O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, disse, ao tomar posse do cargo no último dia 3, que o estado foi um dos primeiros a desenvolver sistema. Pela ausência da lei federal regulamentando sua utilização e as diversas ações em curso no STF questionando a validade do procedimento quando utilizado, a videoconferência passou a ser usada para facilitar a comunicação de juízes e servidores das diferentes comarcas. "Mas daí para colocar no complexo penitenciário de Bangu é um passo. O sistema já está pronto e já temos lugar próprio para instalá-lo", afirmou.

    Apesar da economia e segurança que a videoconferência poderá proporcionar e da própria OAB ter reconhecido que a lei não fere princípios constitucionais, Wadih Damous reconhece que o procedimento ainda causa polêmica na categoria.

    "Há colegas que criticam o procedimento, principalmente os que atuam na área criminal. Eles entendem que isso é inconstitucional, que constitui um direito do preso estar diante do juiz. A questão, no entanto, está pacificada dentro da OAB. Acho, então, que a arguição da inconstitucionalidade não acontecerá mais, afirmou o advogado, destacando que o debate nos tribunais, agora, poderá ocorrer para os casos concretos. Aí não se trata mais de questionar a lei, mas de como está sendo aplicada no caso concreto", afirmou.

    Em relação às ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis estaduais, o advogado explicou que a medida será adotada porque não compete aos estados legislar sobre normas de processo penal. Mas segundo Wadih Damous, a utilização desse instrumento nos quatro estados não será afetada caso as ações venham a ser julgadas procedentes. "O que rege a videoconferência é a lei federal", explicou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-aceita-videoconferencia/768601

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