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17 de Maio de 2024
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    Prefeitura deve indenizar vítimas da Marise Paiva

    Um grupo de pessoas, vítimas de um acidente ocorrido na Escola Municipal Marise Paiva, no dia 19 de junho de 2004, ganhou o direito de receber indenizações, após decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

    Os cinco autores moveram o recurso de Apelação Cível (nº , com o objetivo de modificar a sentença inicial e tiveram o pleito acolhido parcialmente. Os desembargadores determinaram apenas que o montante indenizatório fosse ampliado de R$ 2 mil para R$ 7 mil reais, para cada um, mas mantiveram os demais pontos do que foi definido em primeira instância.

    Na ação, as vítimas explicaram que, por ocasião da data comemorativa dos festejos juninos, suportaram danos materiais e morais, em decorrência do desabamento do teto da quadra esportiva do Centro Municipal de Educação Infantil Profª Marise Paiva, o que resultou em lesões corporais em muitos dos presentes, na maioria crianças. Relembraram, também, que centenas de feridos foram levados para o pronto-socorro do hospital Walfredo Gurgel, assim como, para outros hospitais da região, para os primeiros socorros.

    Um fato que, segundo os autos, foi amplamente divulgado na imprensa, assim como, objeto de registro através de fotografias, que registraram os escombros do teto do estabelecimento de ensino, que ficou completamente destruído. Embora as pessoas lesadas tenham sido, na maioria, estudantes, várias outras que se encontravam no local, sofreram lesões, já que o evento festivo era aberto ao público e familiares.

    O município, por sua vez, diz que não existe responsabilidade civil no dano, pois não há relação direta entre a omissão estatal e o que aconteceu às vítimas, já que a causa do desabamento vem de atos omissivos das empresas que elaboraram e executaram o projeto, daí porque a perícia concluiu que o desabamento foi decorrente da ausência de contra-travamento da estrutura.

    O Ente Público também invocou a responsabilidade solidária da empresa que elaborou o projeto estrutural da edificação - NORTEC Norte Engenharia Ltda, assim como, da empresa que o executou ENGENORT. Para o Município de Natal, houve constatação de falhas no projeto de execução.

    No entanto, a sentença levou em conta que a relação litisconsorcial (responsabilidade solidária) mostra-se facultativa, pois não há a obrigatoriedade para a formação. A relação jurídica dos autores se dá somente com o Município, que tem o dever de vigilância para com a edificação.

    Para tanto, levou em conta o artigo 37 da Constituição Federal , o qual reza que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que os agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O Município também ficou com a obrigação de prestar assistência médica e psicológica, mediante apresentação de atestado médico ou de avaliação psicológica, que demonstrem a necessidade destes procedimentos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-deve-indenizar-vitimas-da-marise-paiva/769234

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