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Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização, decide STJ
Publicado por G1 - Globo.com
há 15 anos
O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada nesta terça-feira (17). Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.
A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como "guia" para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la �"ao contrário das súmu...
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