Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT SELA CONVÊNIO PARA CONSULTA ON LINE A CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região celebrou na tarde de hoje (26/2), na sede da Corte, em Campinas, um Termo de Cooperação com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) que permitirá a magistrados e servidores previamente cadastrados realizar consultas on line às bases de dados dos cartórios de registro de imóveis de todo o País. O acesso ao serviço de ofício eletrônico prestado pela Arisp, em convênio com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), irá agilizar a obtenção de informações sobre o patrimônio imobiliário dos réus, o que implicará grande economia de tempo e de recursos públicos e maior eficácia na execução das sentenças trabalhistas.

    O convênio foi firmado pelos presidentes do TRT, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva; da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos; e da Anoreg/SP, Patrícia André de Camargo Ferraz. Também estiveram presentes o juiz auxiliar da Presidência do TRT, Edison Pelegrini, e o conselheiro da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Manuel Matos, além de oficiais de cartórios de Piracicaba e Paulínia.

    Atualmente o Sistema Arisp traz informações acerca dos imóveis ou direitos reais registrados e/ou averbados, nos últimos 30 anos, nos 18 Cartórios de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo e naqueles instalados nos municípios de Diadema, Araçatuba, Ribeirão Preto e São José dos Campos, mas a idéia é que o sistema adquira âmbito nacional. O software, desenvolvido pela própria Arisp e em funcionamento desde maio de 2005, também permite a emissão, pelos cartórios, de certidões digitais das matrículas dos imóveis solicitados.

    A prestação do serviço está respaldada na Lei 11.419/06, que possibilita a transferência de comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da ICP-Brasil. O acesso à ferramenta é facultado a todos os órgãos do Poder Público conveniados com a Arisp, mas o usuário deve possuir um certificado digital da ICP-Brasil, requisito essencial à garantia da segurança da informação e da privacidade dos dados pessoais.

    Os maiores usuários do sistema são, hoje, a Receita Federal e o TRT da 2ª Região (São Paulo). A ferramenta também é acessada pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelo Tribunal de Justiça do Pará, pelo INSS, pela Controladoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União, dentre outros.

    De acordo com o Termo de Cooperação firmado, a utilização do Sistema na 15ª terá início tão logo o TRT tenha cadastrado junto à Arisp os magistrados e servidores que terão acesso à ferramenta e lhes fornecido um certificado digital

    Simplicidade

    O acesso ao serviço é bastante simples. Basta que o juiz ou o servidor cadastrado acesse o portal da Arisp e solicite a informação desejada. A pesquisa pode ser feita a partir do número da matrícula do imóvel, se disponível, ou do número de inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal. Caso não seja identificado o registro de nenhum imóvel vinculado ao CPF ou CNPJ indicado, a certidão negativa será emitida na hora, sem nenhum custo, podendo ser imprimida e juntada aos autos. Em caso de resposta positiva, ao consultante é remetido, também eletronicamente, no prazo máximo de cinco dias, uma cópia digital da certidão da matrícula do imóvel, firmada pelo oficial ou escrevente autorizado, que também poderá ser impressa e encartada no processo.

    Reportagem: Patrícia Sousa
    Fotos: Denis Simas

    • Publicações8277
    • Seguidores632017
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações834
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-sela-convenio-para-consulta-on-line-a-cartorios-de-registro-de-imoveis/853773

    Informações relacionadas

    Willams Melo , Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Petição Inicial - Auxílio Doença - Com Tutela de Urgência

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-50.2018.8.26.0634 SP XXXXX-50.2018.8.26.0634

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-02.2017.5.04.0232

    O convênio Arisp e a revolução na efetividade da execução trabalhista

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20095010451 RJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)