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5 de Maio de 2024
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    Lei Maria da Penha: um faz-de-conta?

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por Karla Sampaio ,

    advogada (OAB/RS nº 66.523)

    E m 2006 entrou em vigor a Lei nº 11.340 , denominada Maria da Penha, em justa homenagem a uma mulher que sofreu uma miríade de agressões de seu marido na década de 80. Depois de simular um assalto e contra ela desferir tiros de espingarda resultantes em uma paraplegia, eletrocutou-a durante o banho.

    C om efeito, as alarmantes 5.760[1] [1] mulheres espancadas por dia no Brasil demonstram que a violência doméstica há muito deixou de ser um problema de ordem privada e passou a ser questão de saúde pública.

    N este diapasão, o TJRS, pela Resolução nº 663 , de 28 de março de 2008, transformou a 1ª Vara de Delitos de Trânsito em Juizado de Violência Doméstica e Familiar, prevendo ainda, consoante o Art. 1º , § 2º :

    A rtigo 1º.

    P arágrafo 2º - A nova unidade jurisdicional contará com equipe multidisciplinar para atendimento da demanda (assistente social e psicólogo).

    A providência, apesar de ir ao encontro do determinado pela lei, não parece suficiente ainda, consoante afirmou sua juíza titular, Osnilda Piza, ao Jornal Correio do Povo, em 27 de fevereiro de 2009: com a estrutura que há hoje em Porto Alegre, agressores e vítimas não recebem atendimento e tratamento adequado. Assim, um grande número de infrações penais prescreve, fazendo com que a Lei Maria da Penha seja um faz-de-conta cada instituição faz o seu papel, mas pouco ou nada muda na prática.

    A magistrada ressaltou, ainda, que muitos casos sequer são de Polícia, mas de tratamento de dependência de drogas e de transtornos psiquiátricos, o que não vêm encontrando estofo na rede de saúde pública, sem estrutura para receber a demanda.

    E xiste um cipoal de críticas à Lei Maria da Penha , em especial duvidando equivocadamente da sua constitucionalidade, mote que outrora já debatemos. Entretanto, fazendo coro ao que asseverou a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, é de se ressaltar também os incontáveis casos em que mulheres se utilizam das benesses protecionistas da lei para importunar seus (des) afetos.

    N ão se trata de discurso deste ou daquele jaez, mas de uma realidade que bate às nossas portas, consubstanciada em mulheres acusando levianamente seus companheiros de maus tratos, imputando falsamente abusos sexuais cometidos contra si e contra em suas filhas, ignorantes do que isso representa, quer para o acusado, quer para a falsa vítima criança e muito menos para o Poder Judiciário, já tão massacrado pelas pilhas de processos inertes. É fenômeno endêmico. Nenhuma etnia, classe social ou religião está imune, tampouco é característico da pobreza.

    N estes lindes, ainda que essenciais os papéis do psicólogo e do assistente social, profissionais capazes de levantar as evidências sobre a possibilidade da violência sofrida, bem antes disso cabe a nós, advogados, o agir com ética, desaconselhando ou até mesmo impedindo, na medida em que nos for possível, que aventuras jurídicas como essas cheguem aos portais judicantes.

    É uma forma de contribuir para que a lei não caia no faz-de-conta.

    A final, somos os primeiros juízes da causa.

    (*) E-mail: karla@karlasampaio.adv.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-maria-da-penha-um-faz-de-conta/932388

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