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7 de Maio de 2024
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    Jornalista condenado a indenizar sociedade de advogados

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    As centenas de ações movidas contra a CEEE - com apreciáveis reflexos na verba honorária - tiveram reflexos cíveis, por ricochete, longe da Justiça do Trabalho. Numa ação reparatória por dano moral, a Sociedade de Advogados Trabalhistas Marcos Juliano Borges de Azevedo, obteve em 28 de maio de 2007, sentença a seu favor no valor nominal de R$ 150.000,00 - que condenou o jornal Zero Hora, a Rádio Gaúcha e o jornalista José Barrionuevo.

    Na última quinta-feira (19), a 6ª Câmara Cível do TJRS ao julgar quatro apelações não chegou a um consenso - o que se constata da leitura da tira de julgamento: "*quanto ao apelo do autor, foi negado provimento, por maioria, vencido o relator que dava provimento, em parte; * quanto aos apelos de zero hora e rádio gaúcha, o relator negou provimento; a revisora, deu provimento, em parte, e o presidente deu provimento; * quanto ao apelo de josé barrionuevo, por maioria, vencido o presidente que deu provimento, por maioria negaram provimento" .

    Seguramente algumas questões comportam novos desdobramentos com a interposição do recurso de embargos infringentes, a serem julgados oportunamente pelos oito desembargadores que compõem o 3º Grupo Cível, formado pelos integrantes da 5ª e da 6ª Câmaras Cíveis. Assim, haverá mais alguns meses de litígio judicial pela frente.

    Cálculo feito pelo Espaço Vital aponta para a condenação, o valor atualizado - e com juros - de R$ 292.354,83. No contexto, a situação atual mais desfavorável desenha-se contra José Barrionuevo que tem, contra si, a sentença e dois votos no segundo grau. Embora o acórdão ainda não esteja disponível, aparentemente ao jornalista restaria a interposição de um recurso especial.

    A procedência acolheu, em parte, uma ação ajuizada pela referida sociedade de advogados. Também foram autores 24 profissionais da Advocacia, como pessoas físicas, mas a pretensão individual deles não foi acolhida.

    A sociedade de advogados e os profissionais individualmente afirmaram que, "ao longo de 20 anos exerceram a representação judicial da maioria dos funcionários da CEEE que buscavam na Justiça do Trabalho reconhecimento dos direitos não observados durante a relação empregatícia", admitindo que "os valores discutidos em muitos processos trabalhistas alcançaram valores elevados".

    Diz-se no foro trabalhista de Porto Alegre que 80% das ações ajuizadas contra a CEEE partiram da Sociedade Marcos Juliano Borges.

    Segundo a petição inicial da ação cível reparatória por dano moral, "a partir do mês de agosto de 2003, o jornalista José Barrionuevo, mediante inserções no jornal Zero Hora e manifestações na Rádio Gaúcha, passou a causar constrangimentos aos autores pelo cunho que deu aos fatos, gerando, assim, o dever de reparação moral".

    Por isso, a Sociedade de Advogados Trabalhistas Marcos Juliano Borges de Azevedo e individualmente as mais de duas dezenas de advogados que nela atuam, pediram fossem os réus condenados, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais.

    Zero Hora e Rádio Gaúcha contestaram. Argüiram preliminar de ilegitimidade ativa dos advogados integrantes da pessoa jurídica autora. No mérito, sustentaram que todas as matérias jornalísticas limitaram-se a reproduzir, dentro do chamado ´animus narrandi´, os fatos exatamente como ocorridos.

    O jornalista José Barrionuevo também contestou. Discorreu acerca das matérias jornalísticas objeto do pedido indenizatório e sustentou que "acerca dos honorários advocatícios devidos pela CEEE ao advogado Marcos Juliano Borges de Azevedo, a informação foi prestada pela Procuradoria do Estado que defendia os interesses da estatal".

    Os autos da ação cível estão recheados de cópias de publicações jornalísticas e de textos de notícias radiofônicas. Ampla prova testemunhal foi colhida. Na sentença, o juiz Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, reconheceu "a ampla liberdade de manifestação", alertando porém que "o agente que abuse do direito concedido tem o dever de suportar a responsabilização pelos danos injustamente provocados".

    Para a procedência da ação reparatória pelo dano moral, o magistrado levou em especial consideração o testemunho do juiz do Trabalho Celso Karsburg: "nos processos em que atuei como magistrado, não constatei alegações forjadas ou falsas (...), nem nenhuma forma de ligação entre os advogados da CEEE e os advogados do escritório Marcos Juliano de forma a influenciar na tramitação dos feitos".

    O magistrado trabalhista porém salientou que "todas as defesas da CEEE deixavam a desejar, ainda que ressalvasse que "não saber informar se a deficiência de defesa da empresa estatal ocorria em processos patrocinados somente por alguns advogados".

    Segundo a sentença, as matérias jornalísticas e os ditos radiofônicos de José Barrionuevo " atribuiam a vitória dos reclamantes, nas ações trabalhistas a conchavos e conluios ".

    Mas tanto o magistrado de primeiro grau, como os votos proferidos na sessão da 6ª Câmara Cível, expressam claramente que "nesses processos trabalhistas em que centenas de trabalhadores da CEEE ganharam indenizações, não há prova de que tenha havido cumplicidade para prejudicar terceiro, não ocorrendo também colusão, trama, combinação ou ajuste maléfico".

    Atuam na ação indenizatória movida pelos advogados, seus colegas de profissão Cari Neri Borges e Gelson Salusse Borges. Na defesa dos veículos de comunicação, atuam Afonso Antunes da Motta, Jauro Duarte Gehlen, Ana Paula Dalbosco, Bianca de Lima e Gisele de Oliveira Felicio. Os advogados Março Túlio de Rose e Liliana Berry Veiga de Rose fazem a defesa do jornalista.

    O acórdão - a ser lavrado pelo desembargador Artur Arnildo Lodwig - ainda não está disponível. (Proc. nº 70021626320).

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