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Auxílio-reclusão pode ser ampliado
Publicado por Academia Brasileira de Direito
há 15 anos
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal em Campinas e determinou que o INSS conceda o auxílio-reclusão nos casos em que o filho do segurado preso nasceu após 300 dias da data da prisão. O INSS, antes, só concedia o benefício se o dependente nascesse até 300 dias após a prisão.
"Um filho gerado em uma visita íntima, por exemplo, não tinha direito ao auxílio-reclusão", disse o advogado Março Anflor.
"A Justiça entendeu que essa regra limita o direito do segurado que, por meio legal, pode ter filhos mesmo preso", disse o procurador da República Paulo Gomes Ferreira Filho. O INSS não comentou a decisão, e ainda há chance de recurso.
Juca Guimarães
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