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7 de Maio de 2024
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    Justiça não reconhece união estável entre homem casado e amante

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A legislação brasileira não reconhece a união estável quando um dos companheiros é casado com outra pessoa e, portanto, impedido de estabelecer outro relacionamento. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado.

    O reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária, afirmou o relator, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nao-reconhece-uniao-estavel-entre-homem-casado-e-amante/962417

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