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Justiça não reconhece união estável entre homem casado e amante
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A legislação brasileira não reconhece a união estável quando um dos companheiros é casado com outra pessoa e, portanto, impedido de estabelecer outro relacionamento. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado.
O reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária, afirmou o relator, ...
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