Revisão de Código de Processo Penal demanda sistema acusatório
O ano de 1987 foi muito rico em discussões sobre a possível promulgação, na Itália, de um novo Código de Processo Penal , em face do anteprojeto estar concluído e o governo ter recebido poderes para emaná-lo a partir de uma legge delega de 16 de fevereiro de 1987. Pelas mãos de Giuliano Vassali, então ministro di Grazia e Giustizia e habilíssimo articulador político, o CPP italiano ora em vigor acabou promulgado em 24 de outubro de 1988, após 25 anos de debates. A Itália, dizia-se, enfim chegara à democracia processual. Em 12 de janeiro de 1988, Franco Coppi, estupendo professor de Direito Penal da Universidade de Roma La Sapienza, e até hoje um dos grandes advogados militantes, publicou um ensaio no jornal romano Il Messaggero no qual o título expressa quase tudo: Arriva la nuova procedura, ma serve anche una nuova mentalità (Chega um novo processo, mas é preciso também uma nova mentalidade).
Coppi sabia o que dizia: o grande desafio para um novo código como aquele onde se mudou o sistema processual penal de inquisitório para acusatório era fazer com que as pessoas, principalmente os aplicadores da lei, conseguissem entender a mudança e, com ela, mudassem também seu modo de dar sentido às regras ali ...
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