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16 de Maio de 2024
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    Presidente da OAB diz que PEC dos Precatórios é calote da dívida pública

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12, que propõe um limite da receita de estados e municípios para o pagamento de dívidas públicas, é uma interferência do Congresso Nacional, que anula decisões do Poder Judiciário. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que se manifestou contra a aprovação da PEC.

    "Está se estabelecendo um calote da dívida pública, está se dizendo que a decisão judicial não serve para nada e que, se alguém acreditou na Justiça, buscando reparação de um dano causado pelo Estado, levará 100 anos para receber", afirmou Britto.

    O presidente da OAB esteve hoje (24) no Senado para tratar do assunto com a autora da proposta, senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A chamada PEC dos Precatórios determina que os estados devem reservar 0,6% da receita corrente líquida para o pagamento de dívidas públicas. Para o Distrito Federal, o percentual seria de 2% e, para os municípios, ficaria entre 0,6% e 1,5%.

    Segundo Britto, com isso, pode-se levar até 100 anos para que os credores dessas dívidas recebam os valores. "O Executivo tem que respeitar o Legislativo, que tem que respeitar o Judiciário. E a melhor forma de respeitar o Judiciário é dizer que as suas decisões valem, não são fictícias e não existem apenas para dizer que temos um arremedo de democracia."

    Durante a visita, Britto também falou sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que moveu contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de passar a fiscalização das ações da Polícia Federal para o Ministério Público Federal (MPF). Na opinião de Cezar Britto, o MPF é parte nas ações judiciais e não pode fiscalizar os inquéritos policiais dos quais fará uso. "A relação processual tem que ser igualitária. A acusação não pode ter mais poderes que o cidadão que está sendo acusado" , explicou.

    "O Ministério Público é parte, pensa como parte e age como parte. Se o inquérito está à sua disposição, ele vai usar esse inquérito como bem entender, no que se refere ao processo com o cidadão. Ele pode não apresentar provas que inocentem [o cidadão], pode escolher o que é ou não importante. O inquérito tem que estar à disposição de todos", completou.

    A sugestão de Britto para que a polícia seja fiscalizada é a criação de um conselho nacional de polícia, que funcionaria como o CNMP ou o Conselho Nacional de Justiça.

    Fonte:OAB

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