Sistema S é alvo de 55 ações do Ministério Público do Trabalho
As entidades do Sistema S - Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae e Senar estão na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT). A instituição já moveu 55 ações civis públicas ajuizadas em 13 Estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pará, Paraná, Santa Catarina, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Sergipe, Piauí e Mato Grosso do Sul.
De acordo com a assessoria de imprensa do MPT, as ações foram ajuizadas por não terem sido feitos acordos, tentados há meses pelo MPT, para que as entidades mudassem espontaneamente seus critérios de contratação de pessoal. Os números ainda são parciais, já que novas ações devem ser propostas pelo MPT nos próximos dias.
O MPT entende que essas entidades devem realizar processo seletivo balizado em critérios exclusivamente objetivos para contratação de pessoal. Em todos os Estados, serão ajuizadas ações civis públicas pedindo a realização de processo seletivo transparente, com ampla publicidade e observando o princípio da impessoalidade.
O trabalho integrado de ajuizar simultaneamente as ações em âmbito nacional foi deliberado pelos membros da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), coordenada pelos procuradores do Trabalho Viviann Rodriguez Mattos (coordenadora nacional) e Carlos Eduardo Azevedo Lima (vice-coordenador nacional).
Os procuradores da Conap entendem que as entidades que compõem o Sistema S têm personalidade jurídica de direito privado, não integrando a Administração direta nem indireta. No entanto, como os recursos utilizados por elas são provenientes de contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes que as diversas leis estabelecem, esses valores podem ser caracterizados como "dinheiro público". Portanto ao contratarem seus trabalhadores com dinheiro público, as entidades do Sistema S devem obedecer à exigência de realização de um processo seletivo transparente.
Estudo realizado pelos procuradores Alpiniano do Prado Lopes e Azevedo Lima e acolhido por unanimidade pelos membros da Conap declara ser indubitável a obrigatoriedade da realização de processo seletivo com critérios objetivos, respeitados os princípios constitucionais que regem a Administração Pública quando da contração de pessoal, sob pena de serem nulas, já que as entidades do Sistema S são recebedoras de recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais.
Pelo Brasil
Em São Paulo, o procurador do Trabalho Omar Afif moveu ação civil pública contra o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest-Senat), com o objetivo de obrigar a entidade a contratar seus trabalhadores mediante a realização de concurso público. Em todo o país, o sistema Sest-Senat emprega 2.500 trabalhadores.
Em Belo Horizonte, o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, autor de ações contra o Senac, Sebrae e Senat, cita algumas das irregularidades encontradas nos casos que investigou: ausência de critérios objetivos ou uso critérios insatisfatórios, falta de ampla publicidade, aplicação de entrevistas eliminatórias e pessoalidade.
Todas as entidades do Sistema S foram ou estão sendo alvo de investigações em todos os Estados. No entanto, no caso do Piauí, por exemplo, o Senac não está sendo questionado judicialmente, por ter assinado acordo com o MPT para realizar concurso.
Em todas as ações, pede-se liminarmente que as entidades cumpram diversas obrigações, como adotar processo seletivo com critérios objetivos e reserva de vagas para pessoas com deficiência, não promover recrutamento interno ou misto e não utilizar testes psicológicos, dinâmicas de grupo e análise curricular como etapas classificatórias ou eliminatórias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento.
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