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12 de Maio de 2024
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    Turiaçu: Cutrim volta a defender cancelamento das eleições

    O deputado Raimundo Cutrim (DEM) apresentou hoje (terça-feira, 7), na tribuna da Assembleia Legislativa, documentos que, segundo ele, comprovam que o juiz Luiz Carlos Licar Pereira, da 3ª Zona Eleitoral, estava legalmente impedido de presidir as eleições municipais de 2008 no município de Turiaçu. Na semana passada, com base neste fato, o parlamentar defendeu o cancelamento do pleito no citado município.

    "O Tribunal Regional Eleitoral tem que se pronunciar de imediato porque o juiz que presidiu as eleições municipais de Turiaçu não estava habilitado. Então, o pleito foi viciado e a única alternativa é anular as eleições para que possa haver outra", declarou Cutrim.

    Dentre os documentos apresentados hoje por Cutrim, constou a cópia da decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça, datada do dia 4 de abril de 2008, que, segundo ele, por unanimidade e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acolheu pedido de exceção contra o juiz Luiz Carlos Licar, formulado pelo então prefeito de Turiaçu, Umbelino Ribeiro, em junho de 2007, declarando a suspeição do magistrado. O relator foi o desembargador Guerreiro Junior.

    Raimundo Cutrim também apresentou cópia do despacho da desembargadora Nelma Sarney, então corregedora Eleitoral, datado do dia 5 de julho de 2008, no qual teria determinado cautelarmente o afastamento temporário do juiz Luiz Carlos Licar Pereira do exercício das funções eleitorais referente a todos os processos que envolvam Joaquim Umbelino Ribeiro até deliberações futuras.

    "Sendo assim, está vigindo a decisão até a presente data. Então, o juiz foi notificado e tinha conhecimento que não poderia presidir o pleito eleitoral em Turiaçu", declarou Raimundo Cutrim.

    De acordo com o parlamentar, mesmo sob a vigência do despacho da desembargadora Nelma Sarney, no dia 4 de agosto de 2008 o juiz indeferiu o pedido de registro de candidatura da coligação 'Trabalhando para o Povo', à qual pertencia o ex-prefeito Umbelino.

    Cutrim informou ainda que após a decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal, o prefeito Umbelino ajuizou outra Ação de Exceção de Suspeição, dessa vez no âmbito eleitoral, datada de 30 de setembro de 2008, solicitando que o juiz Licar fosse substituído na época das eleições municipais, sob a justificativa de falta de isenção e imparcialidade no processo eleitoral.

    Explicou, ainda, que em decorrência da demora da decisão do TRE, a Coligação "Trabalhando para o Povo" e Joaquim Umbelino encaminharam ofício no dia 4 de outubro de 2008 para a promotora eleitoral de Turiaçu, narrando todos os fatos e anexando a decisão. "A promotora, até a presente data, não deu nenhuma satisfação".

    Na avaliação de Raimundo Cutrim, o Ministério Público de Turiaçu fez vistas grossas às decisões do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Justiça, deixando o pleito transcorrer normalmente.

    Diante dos fatos expostos, o deputado Raimundo Cutrim ressalta que não pode aceitar o pleito de Turiaçú, por ter sido viciado. "O juiz tinha conhecimento que não poderia presidir as eleições e o Tribunal Regional Eleitoral, talvez por um descuido, não o substituiu, mas não precisava porque ele sabia que não poderia presidir por haver uma decisão do Tribunal de Justiça já transitada e julgada".

    Finalizando, o deputado enfatizou que a situação de Turiaçu é gravíssima, e que o Poder Judiciário Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral têm que tomar as providências imediatas a fim de que o Judiciário não fique maculado.

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