3ª Câmara Criminal mantém condenação por ato libidinoso e estupro
“Portanto, tem-se que o apelante praticou atos que, sem qualquer dúvida, caracterizam o "ato libidinoso diverso da conjunção carnal" exigido pelo tipo do artigo 217-A. (…) Diante de tais considerações... não configurarem estupro, posto que, a teor do texto do art. 213 , do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 12.015 /09, não é apenas a conjunção carnal que configura o delito de estupro... Sobre o a absolvição do crime de estupro por ausência de provas, o relator apontou o laudo de exame de corpo de delito, realizado um dia depois da data do fato narrado na denúncia, que confirmou o estupro