Atestado Médico aceito apenas quando há indicação de CID?
O empregador não pode exigir o CID da doença como um requisito para o abono das faltas do empregado... seja verdadeiro e esteja devidamente assinado por um médico com CRM, o atestado médico será válido e deverá abonar a falta, para tanto, não é um obrigatório que conste a informação sobre o código do CID