Atestado Médico aceito apenas quando há indicação de CID?
Publicado por Perfil Removido
há 3 anos
O empregador não pode exigir o CID da doença como um requisito para o abono das faltas do empregado.
A exigência dessa informação no atestado médico é ilegal, ainda que haja previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, pois viola diretamente a intimidade e a privacidade do trabalhador.
Portanto, desde que seu atestado seja verdadeiro e esteja devidamente assinado por um médico com CRM, o atestado médico será válido e deverá abonar a falta, para tanto, não é um obrigatório que conste a informação sobre o código do CID (Classificação Internacional de Doenças).
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