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7 de Maio de 2024

Atestado Médico aceito apenas quando há indicação de CID?

Publicado por Perfil Removido
há 3 anos

O empregador não pode exigir o CID da doença como um requisito para o abono das faltas do empregado.

A exigência dessa informação no atestado médico é ilegal, ainda que haja previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, pois viola diretamente a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Portanto, desde que seu atestado seja verdadeiro e esteja devidamente assinado por um médico com CRM, o atestado médico será válido e deverá abonar a falta, para tanto, não é um obrigatório que conste a informação sobre o código do CID (Classificação Internacional de Doenças).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atestado-medico-aceito-apenas-quando-ha-indicacao-de-cid/1171716077

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