TJ-RS nega Justiça gratuita para empresa que não prova carência financeira
A assistência judiciária gratuita é um benefício concedido, como regra, apenas às pessoas físicas, bastando que aleguem insuficiência de recursos financeiros para arcar com os custos dos processos... Com esta linha de entendimento, já pacificada na jurisprudência, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de gratuidade de assistência judiciária feito por uma empresa... Clique aqui para ler o acórdão