Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Balancete negativo, por si só, não justifica justiça gratuita

Balancete negativo, por si só, não justifica justiça gratuita

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

O balancete anual negativo não prova que uma empresa não tenha condições de pagar as custas judiciais do processo. Se fosse assim, todas as empresas em recuperação judicial seriam beneficiadas, automaticamente, com a assistência judiciária gratuita — o que, na prática, não ocorre.

O fundamento levou a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manter despacho que negou justiça gratuita a uma tradicional empresa do ramo chocolateiro da cidade de Gramado, na Serra gaúcha. No agravo, para demonstrar a situação de dificuldade financeira, a empresa juntou aos autos o balancete de 2017 e fotografias da fachada do estabelecimento.

O relator do recurso, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, explicou que o debate sobre a possibilidade de estender o benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas já se encontra superado, sendo indispensável a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ou seja, a insuficiência não é presumida.

‘‘E na hipótese, não se está diante de situação autorizando a concessão da gratuidade de justiça", afirmou, explicando que apenas o balancete negativo não é suficiente."Em suma, reclama-se prova cabal a respeito da necessidade do benefício, o que não corresponde a sinônimo de compromissos financeiros e, até, eventuais resultados negativos em determinado momento’’, escreveu.

Se a tese da empresa vingasse, destacou o relator, gratuidade de justiça praticamente passaria a ser a regra. ‘‘Aliás, fosse suficiente a existência de passivo superior ao ativo, a recuperação judicial implicaria, automaticamente, concessão da gratuidade de justiça, o que não é exato’’, emendou.

Clique aqui para ler o acórdão.Processo 101/1.18.0001982-9 (Comarca de Gramado)

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/balancete-negativo-por-si-so-nao-justifica-justica-gratuita/676574520

Informações relacionadas

Carlos Alberto Del Papa Rossi, Advogado
Artigoshá 8 anos

A prova pericial na lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil

Ana Raquel Brito, Advogado
Artigoshá 4 anos

Pessoa Jurídica e o direito a gratuidade de justiça no CPC/15

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-14.2021.8.26.0000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

Dr. Zoette Carlos, Advogado
Artigoshá 7 anos

Justiça gratuita à pessoa jurídica como comprovar

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Só queria entender o que seria um "balancete negativo", nunca houvi falar nesse termo nas ciências contábeis. continuar lendo