Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Decisões trabalhistas garantem justiça gratuita a rede de cinemas

Comprovada a insuficiência de recursos financeiros, pessoas jurídicas podem garantir os benefícios da justiça gratuita e a isenção do depósito recursal trabalhista. Foram nesse sentido as decisões favoráveis à Cinemas Lumiére em diversos processos na Justiça do Trabalho.

Cinemas Lumiére garantiu o benefício da justiça gratuita em diversos processos.

Reprodução

Alguns funcionários da empresa entraram com ações trabalhistas requerendo verbas rescisórias, e o escritório XXXX, XXXX E XXXX Advocacia, responsável pela defesa dos Cinemas Lumiére, interpôs recursos ordinários em diversos desses processos, visando garantir a justiça gratuita.

A decisão mais recente foi publicada nesta segunda-feira (24/5), em acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O entendimento do desembargador relator, XXX,XXX,XXX, foi no sentido de ser possível o reconhecimento da justiça gratuita para pessoas jurídicas, porém essas devem provar, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo.

Como pontuado pelo desembargador, os documentos apresentados pela empresa demonstraram ausência de faturamento entre os meses de abril e dezembro de 2020. Devido a pandemia de Covid-19, os cinemas estão com as atividades suspensas por mais de um ano e sem perspectiva de retorno. Dessa forma, deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à empresa, isentando-a do recolhimento das custas e do depósito recursal.

Outra decisão no mesmo sentido foi da 4ª Turma do TRT da 9ª Região que teve como relator, o desembargador XXXX . O magistrado entendeu que a justiça gratuita é garantida pela Constituição, inclusive para pessoas jurídicas, desde que comprovada insuficiência econômica.

No caso, a empresa demonstrou que não está tendo capacidade de pagar credores e despesas decorrentes de sua atividade, fatalmente afetada pela pandemia do coronavírus. Sendo assim, entendeu justo conceder o benefício da justiça gratuita e reduziu o percentual devido de honorários de sucumbência para 5% do valor total devido. A empresa foi defendida pelo escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão da 3ª Turma do TRT-18

Clique aqui para ler a decisão da 4ª Turma do TRT-9

0010896-39.2020.5.18.0014 e 0000706-51.2020.5.09.0019

Fonte ;Conjur

AUTOR Ana Luisa Saliba

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisoes-trabalhistas-garantem-justica-gratuita-a-rede-de-cinemas/1218180491

Informações relacionadas

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciasmês passado

Construtora é condenada em danos morais por atraso na entrega de imóvel

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciasmês passado

Trabalhadora obtém liminar que reduz jornada em 50% com salário integral para cuidar de filha com síndrome de Down

Ana Carolina Vieira , Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação de Danos Morais por ociosidade forçada

Pedro Magalhães Ganem, Advogado
Notíciashá 8 anos

Os 16 processos judiciais mais bizarros da história

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciasmês passado

Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)