Alegar motivo de “força maior” para descumprir contrato imobiliário na pandemia pode não ser suficiente
De modo geral, alegar apenas motivo de “força maior” para deixar de cumprir sua parte no acordo não é suficiente... O incentivo à autonomia dos interesses privados, razão de ser da recente lei, tem trazido enorme impacto e importância legal àqueles que firmam parcerias, tendo a confiança mútua como fio condutor do sucesso... Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/haus/arquitetura/revisao-contrato-imobiliario-pandemia-regras-forca-