Inciso II do Artigo 24 Lc nº 5 de 04 de Dezembro de 1991 da Bahia
Lc nº 5 de 04 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 24 - O Tribunal de Contas julgará quite, em crédito ou em débito o responsável, podendo, ainda, em relação às contas dos administradores ou ordenadores de despesas, a seu critério e segundo a natureza das irregularidades:
II - desaprovar, podendo aplicar multa, na forma do art. 35 desta Lei;