Parágrafo 1 Artigo 10 Lc nº 5 de 04 de Dezembro de 1991 da Bahia

Lc nº 5 de 04 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 10 - No exercício da auditoria financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, o Tribunal de Contas:
§ 1º - Nenhum processo, documento ou informação, inclusive computadorizada, poderá ser sonegado, sob qualquer pretexto, ao Tribunal de Contas em suas pesquisas, consultas, inspeções e auditorias.

TRT5 • ACPCiv • Licitude • XXXXX-45.2016.5.05.0005 • 5ª Vara do Trabalho de Salvador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região Ação Civil Pública Cível XXXXX-45.2016.5.05.0005 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 29/03/2016 Valor da…
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TCE divulga, semanalmente, as decisões das Sessões Plenárias (AGOSTO/2014)

As decisões do Plenário são divulgadas, semanalmente, neste espaço do Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. 46ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2014: RECURSO PROCESSO:…
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Página 3 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) de 4 de Agosto de 2014

licitação ou dispensa/inexigibilidade de licitação (5.2.1.1); c.2) celebração de contrato de locação em desacordo com a minuta padrão, gerando pagamento indevido de Imposto sobre a Propriedade…
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