Artigo 29 do Decreto nº 8.572 de 27 de Junho de 2003 da Bahia

Decreto nº 8.572 de 27 de Junho de 2003

Art. 29 - Ao Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto", que tem por finalidade executar todas as perícias criminalísticas no Estado, compete:
I - realizar estudos, pesquisas e exames no campo da criminalística visando a prova pericial;
II - planejar e coordenar os serviços periciais da sua área;
III - proceder à coleta e avaliação de danos e objetos vinculados à infração penal;
IV - controlar a execução das perícias e exames técnico-especializados na área de sua competência, e a expedição dos respectivos Laudos Periciais e de Vistorias, bem como pareceres e informações;
V - manter intercâmbio cultural e técnico-científico com órgãos congêneres e afins;
VI - coordenar as atividades de pesquisas criminalísticas no ramo de suas atribuições específicas;
VII - executar atividades administrativas de expediente, material e patrimônio, arquivo e processamento de dados;
VIII - controlar todos os bens públicos confiados ao Instituto;
IX - desenvolver novos métodos e técnicas de trabalho, para o aprimoramento de suas atividades;
X - através da Coordenação de Perícias Internas:
a) controlar a realização dos exames periciais internos, mantendo escala de peritos para atender às solicitações;
b) coordenar a realização das pesquisas científicas de interesse da criminalística, no âmbito do Instituto;
c) coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações, na área de sua atuação;
1. pela Coordenação de Balística Forense:
1.1. proceder a exames de projéteis nos locais de crime, bem como ao exame e levantamento de armas vinculadas a crime;
1.2. proceder a exames para avaliação do funcionamento de armas de fogo e projéteis em geral;
1.3. emitir laudos e pareceres técnicos;
1.4. realizar exames microscópicos em projéteis (microcomparação balística).
2. pela Coordenação de Identificação de Veículos:
2.1. realizar exames em veículos adulterados;
2.2. promover a identificação de veículos;
2.3. realizar perícias em peças de reposição e exames em placas;
2.4. emitir laudos e pareceres técnicos.
3. pela Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar:
3.1. realizar pesquisas e estudos nos campos das ciências auxiliares à criminalística, visando o aperfeiçoamento de técnicas e métodos pré-existentes;
3.2. planejar, orientar e coordenar treinamento em serviço e estágio de especialização e atualização;
3.3. organizar e manter o arquivo monodactilar dos criminosos reincidentes;
3.4. promover o confronto de impressões papilares levantadas em locais examinados com as dos arquivos e aquelas de pessoas apresentadas pela autoridade competente;
3.5. emitir laudos e pareceres técnicos;
3.6. controlar fichas datiloscópicas.
4. pela Coordenação de Documentoscopia e Perícias Contábeis:
4.1. realizar perícias em escritas contábeis públicas ou particulares, vinculadas a delitos;
4.2. realizar perícias em documentos ou qualquer material gráfico, datilográfico ou impresso, selos, estampilhas, papéis de crédito, papel moeda e moedas metálicas;
4.3. realizar exames periciais em material de jogo e em todo material utilizado para a prática de infração penal;
4.4. proceder a exames em escritas secretas, convencionais, criptografadas, títulos e diplomas.
5. pela Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho:
5.1. realizar trabalhos de topografia, desenho e moldagens, necessários à ilustração de perícias realizadas pelo Instituto;
5.2. proceder ao levantamento topográfico de áreas em locais de delitos;
5.3. elaborar gráficos de interesse pericial, bem como croquis para ilustração de laudos periciais;
5.4. proceder ao levantamento de sulcagens deixados em locais de crimes, por instrumento de qualquer natureza.
6. pela Coordenação de Fonética Forense:
6.1. proceder a verificação e identificação de locutor em material com registro de áudio;
6.2. promover o tratamento de sinais de áudio degradados por ruído;
6.3. verificar a autenticidade e originalidade de material de áudio;
6.4. promover a identificação de sons;
6.5. descrever o ambiente a partir de características sonoras;
6.6. realizar exames periciais diversos em material de áudio com registro de vídeo e com registro fotográfico.
7. pela Coordenação de Fraudes em Informática:
7.1. realizar atividades e perícias relativas aos crimes de informática, tais como fraudes contra a administração pública, falsificação de autenticações bancárias e de documentos, rótulos e planilhas e rastreamento de ameaças feitas via Internet, pedofilia, invasão de sistemas, quebra de privacidade de dados e outros;
7.2. promover perícia em crimes contra o consumidor no que tange a hardwares e softwares;
7.3. proceder a recuperação de conteúdo em discos rígidos e mídias de backup relacionados com destruição de provas de crimes;
7.4. proceder à simulação de eventos em softwares de CAD e através de animação gráfica.
XI - através da Coordenação de Perícias Externas:
a) controlar a realização dos exames periciais externos, mantendo escala de peritos para atender às solicitações;
b) coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações no âmbito de sua atuação.
1. pela Coordenação de Crimes contra a Pessoa:
1.1. realizar perícias em locais de crimes contra a pessoa;
1.2. promover o levantamento de vestígios e de instrumentos de crimes;
1.3. promover a reconstituição de crimes contra a pessoa;
1.4. promover a elaboração de ilustrações fotográficas, gráficas e modelagem de perícias realizadas;
1.5. emitir laudos e pareceres técnicos;
1.6. promover o levantamento de marcas e manchas em locais de crime;
1.7. promover a elaboração de modelagem de marcas encontradas em locais de crime;
1.8. realizar a exumação de cadáveres;
1.9. realizar levantamentos papiloscópicos.
2. pela Coordenação de Crimes contra o Patrimônio:
2.1. promover a avaliação de dados e objetos vinculados a delitos;
2.2. promover a execução de tarefas vinculadas à datiloscopia;
2.3. realizar levantamentos papiloscópicos.
3. pela Coordenação de Acidentes de Veículos:
3.1. efetuar perícias em veículos envolvidos em acidentes com vítimas.
4. pela Coordenação de Engenharia Legal:
4.1. realizar perícias em locais de desabamento, desmoronamento, incêndio, explosão e diversões públicas;
4.2. realizar perícias e vistorias em estabelecimentos relacionados com a segurança pública;
4.3. proceder ao exame de máquinas, motores, dispositivos mecânicos, elétricos, eletro-mecânicos e objetos em geral;
4.4. realizar exames em ?máquinas infernais?, objetos correlatos, aparelhos e acessórios de jogos;
4.5. emitir laudos e pareceres técnicos.
XII - através da Coordenação de Apoio Operacional:
a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de expediente, arquivo e estatística, material e patrimônio, nas suas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único - As competências mencionadas nos subitens 1.1 a 1.5, do item 1, do inciso XI, deste artigo, serão também exercidas pelas Coordenações de Crime contra o Patrimônio e de Acidentes de Veículos, na sua área de atuação.
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