Artigo 2 do Decreto nº 7.858 de 20 de Outubro de 2000 da Bahia

Decreto nº 7.858 de 20 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a concessão e pagamento da Gratificação de Difícil Acesso, prevista no art. 9º, da Lei nº 4.694, de 09.06.87 e dá outras providências.
Art. 2º - Para efeitos deste Decreto, considera-se como de difícil acesso as UEE, quando localizadas:
I - na capital do Estado ou na Região Metropolitana, e
a) não dispuserem de linhas convencionais de transporte coletivo, ou
b) distarem mais de 2 Km dos corredores e vias de transporte coletivo;
II - no Interior do Estado, as vilas e povoados distantes da sede do município, no mínimo, 10 Km;
III - em região que apenas permita o acesso parcial ou integralmente por via fluvial ou marítima.

Página 2581 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Agosto de 2022

Art. 75 - Para fins do disposto no artigo anterior, considera-se como de difícil acesso as Unidades Escolares, quando localizadas: I - na capital do Estado ou na Região Metropolitana, e a) não…
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Página 864 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Setembro de 2018

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se pelo DJE a parte requerida através do seu patrono, para comparecer a Audiência designada…
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Página 709 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Maio de 2017

EDITAIS DE PROCLAMAS 2º OFÍCIO NUBENTE: BRUNO MORBECK DE QUEIROZ, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão PROFESSOR(A), estado civil SOLTEIRO, de 28 anos de idade, nascido(a) em JEQUIÉ-BA, no dia…
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