Artigo 3 do Decreto nº 297 de 26 de Agosto de 1991 da Bahia

Decreto nº 297 de 26 de Agosto de 1991

Processa a alteração de nº 25 ao Regulamento do ICMS.
Art. 3º - O inciso XXII do art. 9º do Regulamento do ICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
XXII - nas saídas de fibra de algodão e soja em grãos destinadas a industrialização neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização, a qualquer título, do estabelecimento industrializador.
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