Artigo 23 Lc nº 3 de 22 de Setembro de 1976 do Rio de janeiro
Lc nº 3 de 22 de Setembro de 1976
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 23 - E vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem pecuniária, como ajuda de custo, representação ou gratificação, não autorizada expressamente por lei.
§ 1º - Os subsídios serão fixados mediante Resolução na forma do disposto na lei federal.
§ 2º - Não se inclui na proibição contida neste artigo a concessão de diárias e a indenização de despesas de transporte, para desempenhar missões temporárias de caráter cultural, a serviço do Município, sempre com a autorização da Câmara.