Artigo 1 da Lei nº 3.507 de 13 de Dezembro de 2000 do Rio de janeiro

Lei nº 3.507 de 13 de Dezembro de 2000

ALTERA A LEI Nº 2.877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam acrescentados aos artigos 4º e 5º, da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, os dispositivos a seguir mencionados, com as seguintes redações:
I - inciso VI ao artigo 4º:
"Art. 4º.............................................................
VI - veículos pertencentes a empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual."
II - inciso XIII, ao artigo 5º:
"Art. 5º..............................................................
XIII - os veículos sorteados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, exclusivamente no exercício em que ocorrer a entrega do prêmio ao ganhador".
III - parágrafo único ao artigo 23:
"Art. 23..............................................................
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo no caso de aeronaves ou embarcações, quando a Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, mediante convênio com os órgãos federais responsáveis pelo registro desses veículos, possuir acesso às informações cadastrais necessárias à cobrança do imposto."

Lei nº 2877, de 22 de dezembro de 1997.

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
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Lei nº 2877, de 22 de dezembro de 1997.

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DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
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