Artigo 1 da Lei nº 3.189 de 22 de Fevereiro de 1999 do Rio de janeiro

Lei nº 3.189 de 22 de Fevereiro de 1999

INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder a servidores estatutários e seus beneficiários, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações e, desde que autorizado por ato do Poder Executivo, aos ex-participantes e ex-beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Integrado BANERJ - PREVI- BANERJ, bem como aos antigos beneficiários dos Planos de Incentivo à Aposentadoria II, III, IV e outros instituídos pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. e subsidiárias.
* Art. 1º Fica instituído o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder aos membros e servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5260/2008.
§ 1º - O RIOPREVIDÊNCIA deverá efetuar os pagamentos dos proventos de aposentadoria e reforma, das pensões e de outros benefícios devidos, nos termos da legislação aplicável, a cada um dos sistemas de previdência e seus respectivos planos.
* §1º - O RIOPREVIDÊNCIA deverá efetuar os pagamentos dos proventos de aposentadoria e reforma, das pensões e de outros benefícios devidos, nos termos estabelecidos na legislação relativa ao regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e servidores públicos estatutários estaduais. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5260/2008.
§ 2º - O Tesouro Estadual é garantidor das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA derivadas do dever de custeio dos valores devidos por proventos pela aposentadoria, reforma, pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, conforme previsto nesta lei.
§ 3º- Ao Estado do Rio de Janeiro compete responder solidariamente pelas obrigações assumidas pelo RIOPREVIDÊNCIA com relação aos servidores estatutários, ativos e inativos, bem como seus beneficiários, e ainda aos ex-participantes e ex-beneficiários do PREVI- BANERJ, seus dependentes e demais destinatários do “caput” do art. 1º desta Lei.
* §3º Ao Estado do Rio de Janeiro compete responder solidariamente pelas obrigações assumidas pelo RIOPREVIDÊNCIA com relação aos membros e servidores estatutários, ativos e inativos, bem como seus beneficiários. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5260/2008.

Página 599 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Março de 2024

justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE…
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Publicação do processo nº 0000512-04.2021.8.19.0014 - Disponibilizado em 11/03/2024 - DJRJ

id: 7706405 *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 014. APELACAO / REMESSA NECESSARIA…

A ilegalidade do abatimento da pensão previdenciária por morte do Policial e Bombeiro Militar na pensão especial.

Sabe-se que a pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vierem a falecer, estando ou não aposentado, aplicando-se o princípio tempus regit actum nas…
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Página 540 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Fevereiro de 2024

de Justiça. Tutela provisória. Revogação. Impossibilidade de concessão da medida após a publicação do Aviso TJ nº 195/2023, que divulgou a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça…
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Publicação do processo nº 0204932-44.2020.8.19.0001 - Disponibilizado em 07/02/2024 - DJRJ

id: 7458184 *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 048. APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0204932-44.2020.8.19.0001…

Andamento do Processo n. 2462472 - Agravo em Recurso Especial - 06/12/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2462472 - RJ (2023/0321653-4) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO…

Andamento do Processo n. 0170250-97.2019.8.19.0001 - Apelação - 06/12/2023 do TJRJ

016. APELAÇÃO 0170250-97.2019.8.19.0001 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 8…

Página 576 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 6 de Dezembro de 2023

OAB/RJ-140688 Relator: DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC -. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO…
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Página 8507 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Dezembro de 2023

razão da situação já estabilizada, ainda que lei posterior venha a alterar os ditames legais, como na hipótese da norma invocada pelo Apelado, que extinguiu a previsão de pagamento de pecúlios. Ora,…
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Andamento do Processo n. 0801777-76.2023.8.19.0001 - Apelação - 01/12/2023 do TJRJ

125. APELAÇÃO 0801777-76.2023.8.19.0001 Assunto: Gratificação Estadual - AM / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO…