Artigo 99 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 99 - As licenças nos incisos I, II e III, do art. 97, serão concedidas pelo órgão médico oficial competente ou por outros aos quais aquele transferir ou delegar atribuições, e pelo prazo indicado nos respectivos laudos.
§ 1º - Estando o funcionário, ou pessoa de sua família, absolutamente impossibilitado de locomover-se e não havendo na localidade qualquer dos órgãos referidos neste artigo, poderá ser admitido laudo expedido por órgão médico de outra entidade pública e, na falta, atestado passado por médico particular, com firma reconhecida.
§ 2º - Nas hipóteses referidas no parágrafo anterior, o laudo ou atestado deverá ser encaminhado ao órgão médico competente, no prazo máximo de 3 (três) dias contados da primeira falta ao serviço; a licença respectiva somente será considerada concedida com a homologação do laudo ou atestado, a qual será sempre publicada.
§ 3º - Será facultado ao órgão competente, em caso de dúvida razoável, exigir nova inspeção por outro médico ou junta oficial.
§ 4º - No caso do laudo ou atestado não ser homologado, o funcionário será obrigado a reassumir o exercício do cargo dentro de 3 (três) dias contados da publicação do despacho denegatório, sendo considerados como de efetivo exercício os dias em que deixou de comparecer ao serviço, por esse motivo.
§ 5º - Se, na hipótese do parágrafo anterior, a não homologação decorrer de falsa afirmativa por parte do médico atestante, os dias de ausência do funcionário serão tidos como faltas ao serviço, sujeitos, um e outro, a processo administrativo disciplinar, que apurará e definirá responsabilidades; caso o médico atestante não esteja vinculado ao Estado para fins disciplinares, este comunicará o fato ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina, em que seja inscrito.

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.383 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-58.2021.8.19.0000 202100403467

Impetrado: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relatora: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Processo em apenso: XXXXX-21.2020.8.19.0000 MANDADO DE…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-75.2020.8.19.0002

ÓRGAO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mandado de Segurança nº XXXXX-75.2020.8.19.0002 Impetrante: Estado do Rio de Janeiro Impetrado: Maria Angélica Gualda Dantas Moro…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-75.2020.8.19.0002

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA MÉDICA. AFASTAMENTO. FALTA EM SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE NÃO COMPARECIMENTO PRESENCIAL A PERÍCIAS MÉDICAS DURANTE O …
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Andamento do Processo n. 0049872-75.2020.8.19.0002 - Apelação - 31/05/2022 do TJRJ

076. APELAÇÃO 0049872-75.2020.8.19.0002 Assunto: Interesse Particular / Licenças / Afastamentos / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI…

Página 269 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 31 de Maio de 2022

DEMANDADAS NA RESTITUIÇÃO DE 100% DO VALOR PAGO PELOS DEMANDANTES, QUE SE REVELA ACERTADA. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$3.972,06 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS), A TÍTULO…
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Considerando que nessa denúncia há informação de que a Servidora, em 02/10/2020, ao apresentar o citado requerimento, anexou atestado médico com ausência às atividades laborativas pelo período de…
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Página 10 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 7 de Agosto de 2020

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EM SAÚDE PENITENCIÁRIA HOSPITAL DR. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO ATOS…
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Página 10 da Poder Executivo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 7 de Agosto de 2020

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EM SAÚDE PENITENCIÁRIA HOSPITAL DR. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO ATOS…
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Página 3 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 28 de Maio de 2020

LEI Nº 8849 DE 27 DE MAIO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA OS MÉDICOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E DEMAIS AUXILIARES QUE INTEGRAM AS EQUIPES QUE…
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