Artigo 37 da Lei nº 699 de 14 de Dezembro de 1983 do Rio de janeiro
Lei nº 699 de 14 de Dezembro de 1983
DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 37 - Os servidores da Secretaria de Polícia Civil, que tenham sido atingidos por Atos Institucionais e que foram anistiados, computarão, para efeito de progressão vertical ou horizontal e aposentadoria, o tempo em que estiveram afastados do serviço, por força dos Atos em questão.