Inciso I do Artigo 16 do Decreto Lei nº 218 de 18 de Julho de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 218 de 18 de Julho de 1975
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO SERVIÇO POLICIAL DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 16 - São penas disciplinares:
I - advertência;