Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto nº 6.029 de 01 de Fevereiro de 2007
Decreto nº 6.029 de 01 de Fevereiro de 2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:
§ 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.