Artigo 262 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - ( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
(Revogado)
II - ( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
(Revogado)
III - ( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
(Revogado)
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
(Revogado)
§ 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) de 14 de Maio de 2024

"AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DA DIPLOMAÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. SUPLENTES. INADEQUAÇÃO DA VIA. JUÍZO DE COGNIÇÃO PERFUNCTÓRIO. INSTRUÇÃO…
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Publicação do processo nº 0600065-49.2024.6.23.0003 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRE-RR

ATOS JUDICIAIS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL(11527) Nº 0600065-49.2024.6.23.0003 PROCESSO : 0600065-49.2024.6.23.0003 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (ALTO ALEGRE - RR) RELATOR :…

Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 10 de Maio de 2024

2. O requerimento de registro de candidatura não é o locus adequado para discussão de eventuais vícios ocorridos em processo de prestação de contas, conforme orientação da Súmula nº 51 deste Tribunal…
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Página 56 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Maio de 2024

ADVOGADO : JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN (7118/DF) ADVOGADO : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (2977/DF) ADVOGADO : VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO (24991/DF) FISCAL DA LEI : Procurador Geral…
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Página 57 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Maio de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás julgou procedente o pedido para "[...] cassar os Diplomas do Vice-Prefeito FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA, e do Prefeito FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO, ante a constatação…
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Página 58 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Maio de 2024

b) negou vigência ao art. 216 do CE, o qual "[...] garante o duplo grau de jurisdição, mantendo o diplomado no cargo, até o julgamento do mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral"; c) afrontou o art.
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Publicação do processo nº 0600148-58.2020.6.16.0049 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRE-PR

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS PUBLICADOS PELO PJE RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600148-58.2020.6.16.0049 PROCESSO : 0600148-58.2020.6.16.0049 RECURSO ELEITORAL (Colombo - PR) RELATOR : Relatoria…

Publicação do processo nº 0600831-43.2020.6.09.0097 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TSE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL(12626) Nº 0600831-43.2020.6.09.0097 PROCESSO : 0600831-43.2020.6.09.0097 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (SÃO SIMÃO - GO) RELATOR : STJ2 - ocupado pelo…

Página 399 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 7 de Maio de 2024

Ao empreender uma análise mais detida dos autos, após consulta à página do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta Pública), foi identificada a existência da Federação Partidária denominada Brasil da…
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Página 106 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 6 de Maio de 2024

ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO DE DIPLOMA. LITISPENDÊNCIA. AIJES. CÓPIA FIEL. 1. Na linha da jurisprudência recente do TSE, "o…
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