Inciso II do Artigo 19 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
SUBSEÇÃO I
Da Defensoria Pública -Geral
Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público -Geral do Estado, dentre outras:
II - dirigir as atividades da Defensoria Pública do Estado e supervisionar sua atuação, sem prejuízo das competências dos demais órgãos superiores;