Parágrafo 1 Artigo 320 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Recurso - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR OSVALDO DE OLIVEIRA, DA 12a CÂMARA DE DIRETO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Recurso - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível - contra Transerp - Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto-Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR COIMBRA SCHIMIDT, DA 7a CÂMARA DE DIRETO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Recurso - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível - contra Transerp - Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto-Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR , DA 12a CÂMARA DE DIRETO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Recurso - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Apelação Cível - de Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR EDUARDO GOUVÊA, DA 7a CÂMARA DE DIRETO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Recurso - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Apelação Cível - de Transerp - Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto-Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR , DA 12a CÂMARA DE DIRETO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Petição - TJPE - Ação Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Departamento Estadual de Transito de Pernambuco, Municipio de Joao Pessoa e PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a 3° JUIZADO ESPECIAL DA :00H ÀS 13:00H DA COMARCA DE RECIFE. AÇÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - LEI 12.153/2009 N° AUTOR: RÉU: DEPARTAMENTO…
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Contestação - TJSP - Ação Transporte Terrestre - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Conectcar Soluções de Modalidade Eletrônica e Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL XV BUTANTÃ, COMARCA DA CPITAL - ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Apelação Cível

DOCUMENTO 04 Minuta da ação civil pública movida em relação ao Governo de Estado e respectivo andamento PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL Rua Riachuelo, 115, 7° andar,…
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Recurso - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Transerp -Empresa de Transportes Urbanos de Ribeirao Preto

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR EDUARDO GOUVÊA, DA 7a CÂMARA DE DIRETO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Recurso - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Apelação Cível

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