Inciso III do Artigo 5 Lc nº 888 de 28 de Dezembro de 2000 de São Paulo
Lc nº 888 de 28 de Dezembro de 2000
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar serão exercidas na seguinte conformidade:
III - Agente de Serviços Escolares - cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.