Artigo 124 Lc nº 922 de 02 de Julho de 2002 de São Paulo

Lc nº 922 de 02 de Julho de 2002

Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas
Artigo 124 - A instauração de processo revisional poderá ser requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendenteou irmão, sempre por intermédio de advogado. (NR)
Parágrafo único - O pedido será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir. (NR)

Petição Inicial - TJSP - Ação para Recebimento de Honorários Advocatícios - Procedimento do Juizado Especial Cível

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Especial da da Comarca de São Paulo/SP , Advogado, inscrito no C.P.F./M.F. sob n° , portador da Cédula de Identidade R.G. n° 4.763.290 - SSP/SP,…
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TRF3 • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • Aposentadoria Especial (Art. 57 • XXXXX-22.2019.4.03.6183 • Órgão julgador 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

17/12/2021 Número: XXXXX-22.2019.4.03.6183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador: 6a Vara Previdenciária Federal de São Paulo Última distribuição : 22/04/2019 Valor da causa: R$ 93.851,24…
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Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:…
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