Artigo 84 da Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
CCOM - Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Parte revogada pela Lei 10.406, de 10.1.2002
Art. 84 - Com respeito aos preponentes, serão causas suficientes para despedir os prepostos, sem embargo de ajuste por tempo certo:
1 - as causas referidas no artigo precedente;
(Revogado)
2 - incapacidade para desempenhar os deveres e obrigações a que se sujeitaram;
(Revogado)
3 - todo o ato de fraude, ou abuso de confiança;
(Revogado)
4 - negociação por conta própria ou alheia sem permissão do preponente.
(Revogado)