Artigo 117 Lc nº 922 de 02 de Julho de 2002 de São Paulo

Lc nº 922 de 02 de Julho de 2002

Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.
Artigo 117 - E defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Delegado Geral de Polícia.(NR)

TRF3 • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • Aposentadoria Especial (Art. 57 • XXXXX-22.2019.4.03.6183 • Órgão julgador 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

17/12/2021 Número: XXXXX-22.2019.4.03.6183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador: 6a Vara Previdenciária Federal de São Paulo Última distribuição : 22/04/2019 Valor da causa: R$ 93.851,24…
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Página 63 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Janeiro de 2017

Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de…
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Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:…
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