Parágrafo 1 Artigo 261 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)

Página 17 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 22 de Maio de 2024

313230-7 Janaina devi silva 55,00 0,5 Fi XXXXX-5 Janaina Goerck 55,00 0,5 li XXXXX-5 Janaina levandowski 110,00 1,0 Fi XXXXX-5 Janaina levandowski 55,00 0,5 li XXXXX-5 Janaina levandowski 110,00…
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Página 18 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 22 de Maio de 2024

ou mantida em seu respectivo processo administrativo, fato que acarretou o trânsito em julgado administrativo: luan Heider Teixeira, CnH XXXXX, processo dETran XXXXX/2014; Caso a Carteira…
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Página 252 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 21 de Maio de 2024

Requerido(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de maio de 2024. ADV: DANTE GLAUS…
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Publicação do processo nº 0036791-95.2010.8.04.0012 - Disponibilizado em 21/05/2024 - DJAM

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0581/2024 ADV: DANTE GLAUS ROCHA DE CASTRO (OAB 2686/AM), .ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública - 0003113-38.2024.8.16.0021 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0003113-38.2024.8.16.0021 POLO ATIVO VALTER APARECIDO DO CARMO POLO PASSIVO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANá - DETRAN/PR ADVOGADO(A/S) VIVIANE APARECIDA CONSOLIN | 17836/PR…

Página 4912 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Processo XXXXX-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Meyre Isabel Bento -Vistos. As questões colocadas pelas partes são de mérito e exigem a instância da…
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Página 4914 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Processo XXXXX-92.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 01)Do pedido de tutela provisória de…
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Publicação do processo nº 1008900-27.2024.8.26.0482 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0478/2024 Processo 1008900-27.2024.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções -…

Publicação do processo nº 1009393-04.2024.8.26.0482 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0478/2024 Processo 1009393-04.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -…

Página 5477 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

Processo XXXXX-06.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Rodolfo das Neves - É caso, então, de sejulgar improcedente o pedido. Sem…
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