Artigo 91 Lc nº 922 de 02 de Julho de 2002 de São Paulo

Lc nº 922 de 02 de Julho de 2002

Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.
Artigo 91 - Instaurada a sindicância, a autoridade que a presidir comunicará o fato à Corregedoria Geral da Polícia Civil e ao órgão setorial de pessoal.(NR)

TRF3 • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • Aposentadoria Especial (Art. 57 • XXXXX-22.2019.4.03.6183 • Órgão julgador 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979

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