Artigo 91 Lc nº 922 de 02 de Julho de 2002 de São Paulo
Lc nº 922 de 02 de Julho de 2002
Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.
Artigo 91 - Instaurada a sindicância, a autoridade que a presidir comunicará o fato à Corregedoria Geral da Polícia Civil e ao órgão setorial de pessoal.(NR)