Artigo 19 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Capítulo 6. Propriedade Industrial - Primeira Parte - Empresa e Estabelecimento - Curso de Direito Comercial: Empresa e Estabelecimento, Títulos de Crédito

1. INTRODUÇÃO A história do direito industrial – ramo jurídico muitas vezes referido pela expressão “marcas e patentes” – tem início na Inglaterra, mais de um século antes da primeira Revolução…
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Capítulo 14. O que Esperar do Contencioso de Dados - Temas Atuais de Proteção de Dados

Autor: NATÁLIA BALBINO DA SILVA Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e advogada em Proteção de Dados. Foi membra do Núcleo de Estudo do Sistema Interamericano de…
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