Artigo 17 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 17. O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano.
§ 1º A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida.
§ 2º O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado.
§ 3º O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade.

Página 5 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 7 de Maio de 2024

Código 11.1.1 - Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI...................................................................................................569 Código 11.2 - Arquivamento - Art. 36 §1°…
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Página 575 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 7 de Maio de 2024

Código 11.11 - Arquivamento - Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da Lei nº 9.279/96. (21) BR 10…
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Página 5 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 30 de Abril de 2024

Código 9.1 - Deferimento - Art. 38 da LPI e Resolução 72/2013......................................................................................370 Código 9.1.2 - Publicação…
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Página 261 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 30 de Abril de 2024

Código 3.6 - Publicação do Pedido Arquivado Definitivamente O INPI arquiva definitivamente o pedido de patente, conforme previsto no parágrafo segundo do Art. 216 ou no Art. 17 da Lei nº 9.279/96. A…
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Página 432 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 30 de Abril de 2024

Código 11.11 - Arquivamento - Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da Lei nº 9.279/96. (21) BR 10…
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Página 5 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 24 de Abril de 2024

Código 11.1.1 - Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI...................................................................................................413 Código 11.2 - Arquivamento - Art. 36 §1°…
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Página 257 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 24 de Abril de 2024

Código 3.6 - Publicação do Pedido Arquivado Definitivamente O INPI arquiva definitivamente o pedido de patente, conforme previsto no parágrafo segundo do Art. 216 ou no Art. 17 da Lei nº 9.279/96. A…
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Página 427 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 24 de Abril de 2024

Código 11.11 - Arquivamento - Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da Lei nº 9.279/96. (21) BR 10…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 0005727-16.2023.8.16.0194 - Disponibilizado em 23/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0005727-16.2023.8.16.0194 POLO ATIVO LUZ FRANQUIAS LTDA. - CHILLI BEANS POLO PASSIVO NEW SHOPPING COMéRCIO DE PRESENTES ADVOGADO(A/S) ALEXANDER CORREA FERNANDES | 243376/SP MARCELO…

Página 5 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 16 de Abril de 2024

Código 11.4 - Arquivamento - Art. 38 § 2° da LPI.............................................................................................................317 Código 11.11 - Arquivamento - Art. 17…
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