Artigo 183 da Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986
Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica .
Art. 183. As concessões ou autorizações serão regulamentadas pelo Poder Executivo e somente poderão ser cedidas ou transferidas mediante anuência da autoridade competente.