Artigo 22 Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008 de São Paulo

Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008

Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 22 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.

Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014

Dispõe sobre os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008…
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Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013

Altera as leis complementares que especifica, e dá providências correlatas.
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Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012

Institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº…
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Decreto nº 57.782, de 10 de fevereiro de 2012

Estabelece os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008…
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