Artigo 22 Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 22 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.