Inciso IV do Artigo 12 Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 12 - Os vencimentos ou salários dos servidores abrangidos pelo Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos a seguir mencionadas:
IV - Escala de Vencimentos - Comissão, constituída de 18 (dezoito) referências.