Alínea "b" do Inciso I do Artigo 218 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração - gravíssima;
(Revogado)
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
(Revogado)