Parágrafo 1 Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

37. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços bancários - Capítulo 2 - Microssistema de defesa do consumidor e sua aplicação

37. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços bancários Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer Diretor Executivo da Fundação PROCON de São Paulo. Mestre e doutorando em Direito pela USP.
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Art. 8º - Seção I. Da Proteção à Saúde e Segurança - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Capítulo IV Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos Seção I Da proteção à saúde e segurança Art. 8º. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não…
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9.1.3 - Práticas desleais ou abusivas - 9.1 - Práticas comerciais abusivas - Contratos e procedimentos bancários à luz do código de defesa do consumidor

9.1.3 Práticas desleais ou abusivas Após dispor sobre as práticas comerciais da oferta e da publicidade, o Capítulo V destina três artigos a exemplificar práticas comerciais consideradas desleais ou…
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Art. 8º - Seção I. Da Proteção à Saúde e Segurança - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Capítulo IV Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos Seção I Da proteção à saúde e segurança Art. 8º. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não…
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Art. 1º - Capítulo I. Disposições Gerais - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Título I Dos direitos do consumidor Capítulo I Disposições gerais Art. 1º. O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos…
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