Artigo 14 Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004 de São Paulo

Lc nº 959 de 13 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 14 - As funções de direção, chefia e encarregatura, caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, serão retribuídas com gratificação "pro labore", calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento do cargo de Classe VIII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS
Diretor de Divisão 33,70% Diretor de Serviço 18,06% Chefe de Seção 9,70% Encarregado de Setor 6,93%
§ 1º - A designação para as funções previstas neste artigo deverá recair em servidores que:
1. sejam integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VIII;
2. tenham comprovado sua freqüência e aproveitamento no curso de capacitação na área de segurança e disciplina, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária.
§ 2º - Para as funções de Diretor de Serviço e de Divisão exigir-se-ão, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada na área de Segurança e Disciplina.
§ 3º - Para o fim previsto neste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas em decreto, mediante proposta da Secretaria da Administração Penitenciária.
§ 4º - Sobre o valor da gratificação "pro labore" de que trata este artigo, incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos.
§ 5º - O Agente de Segurança Penitenciária designado para o exercício das funções a que alude este artigo não perderá o direito à gratificação "pro labore" quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à servidora gestante, licença por adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
§ 6º - O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.

Contestação - TJSP - Ação Promoção / Ascensão - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO (A). SENHOR (A). DOUTOR (A). JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRAJUÍ-SP: AUTOS Nº. . REQUERENTE: . REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Aposentadoria/Retorno Aotrabalho - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Sao Paulo Previdencia - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº: , já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face da FAZENDA PÚBLICA DO…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Sao Paulo Previdencia - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VALPARAÍSO-SP. , brasileiro, inscrito no CPF nº , portador da cédula de identidade RG nº ,…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Aposentadoria/Retorno Aotrabalho - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Sao Paulo Previdencia - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VALPARAÍSO-SP. Processo nº: , já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Aposentadoria/Retorno Aotrabalho - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Sao Paulo Previdencia - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº: , já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face da FAZENDA PÚBLICA DO…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA DA , Processo nº. XXXXX-79.2015.8.26.0053 E OUTROS, já qualificados nos autos da ação em epígrafe que movem em face da FAZENDA DO ESTADO DE…
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Contestação - TJSP - Ação Plano de Classificação de Cargos - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE JUNDIAÍ - SP PROCESSO Nº. AUTOR: RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO A FAZENDA PÚBLICA DO…
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Recurso - TJSP - Ação Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Procedimento Comum Cível - contra Ferrarini e Fernandes Advogados e Fazenda Publica do Estado de São Paulo

CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar os autores a apresentar cópia da certidão do trânsito em julgado a fim de instruir o mandado. São Paulo, 13/06/2006. Eu, / , escrev. Subscrevi v C E R…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária (Jefp) com Pedido de Tutela Provisória de Urgência - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BAURU - SÃO PAULO. LEI Nº 12.153 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. JUIZADO ESPECIAL DA…
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Petição - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ - SP Processo n°. Requerente: Requerido: A , por intermérdio do Procurador do Estado e estagiária que…
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